Sistema de Estágios FFLCH
Mural de Vagas |
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Estágio em Revisão de Texto e/ou TraduçãoCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1300 |
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Aulas de Língua PortuguesaCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 900 |
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Estágio -Fundamental II / Ensino Médio - Cursando Letras (Português-Inglês)Carga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1500 |
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Estágio em Letras/PedagogiaCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1300 |
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Estágio para estudantes indígenas no Museu das Culturas IndígenasCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1.19664 |
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Auxiliar de sala de aulaCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1200 |
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Estagio portuguêsCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1000 |
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Estágio - TEORIA DO CONHECIMENTO (IB TOK)Carga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1500 |
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ANALISTA DE GEOPROCESSAMENTOCarga horária semanal: 40 horasValor da bolsa: R$ 2000 |
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Professor(a) de Inglês _ MEICarga horária semanal: 25 horasValor da bolsa: R$ 0 |
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ESTAGIÁRIO DE INGLÊSCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1300 |
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Estágio em LetrasCarga horária semanal: 20 horasValor da bolsa: R$ 960 |
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Research InternCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1800 |
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Professor/Plantonista de Português e RedaçãoCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1000 |
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Estágio de portuguêsCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1200 |
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Professor/Plantonista de HistóriaCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1050 |
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Desenvolvedor Web FrontendCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1212 |
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ESTÁGIO DE TRADUÇÃO / EDITORAÇÃOCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1400 |
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Administrador de Servidores LinuxCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1212 |
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Web DesignerCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1212 |
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Desenvolvedor AndroidCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1212 |
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Desenvolvedor Web BackendCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1212 |
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Correção e aplicação de Provas - Grupo Educacional EtapaCarga horária semanal: 25 horasValor da bolsa: R$ 1500 |
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ESTÁGIO NA REVISTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE - EEFE-USPCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1212 |
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Programa Unificado de Bolsas Processo 2022/2023 - Programa Giro CulturalCarga horária semanal: 10 horasValor da bolsa: R$ 500 |
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ESTAGIO EM LETRASCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1.200 |
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Estágio em AdministraçãoCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1073.52 |
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Estágio em Ciências ContábeisCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1073.52 |
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ESTÁGIO EM LETRAS/ PORTUGUÊSCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1379 |
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Estagiário Tutor de inglêsCarga horária semanal: 30 horasValor da bolsa: R$ 1800 |
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Avisos |
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Prazo de antecedência para início dos contratos O termo de Compromisso e o Aditivo de Prorrogação devem ser encaminhados assinados para o e-mail estagiosfflch@usp.br com um prazo mínimo de 10 dias úteis antes do início do estágio. Alunos do primeiro ano só terão seus contratos autorizados depois que constarem as notas do 1º semestre e matrícula no 2º semestre. |
Prazo para devolução de documentos Nosso prazo para devolução de documentos é de até 10 dias úteis contados do recebimento dos documentos assinados, incluindo o relatório(no caso de renovação). |
Relatórios Todos os Aditivos de Prorrogação e rescisão devem ser acompanhados de um relatório do estagiário que deve ser pessoal e livre. |
PORTARIA FFLCH Nº 017, DE 15 de outubro de 2019 Dispõe sobre a política de estágios de graduação não obrigatórios externos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. A Diretora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP), no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Federal 11.788/2008 e as Resoluções USP 5528/2009, 6090/2012 e 7645/2019, e considerando o deliberado pela Comissão de Graduação em 12.03.2019 e o deliberado na reunião da Congregação em 25.04.2019, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1° - Embora de livre escolha e propostos pelos interessados e sem indicação expressa nos currículos, os estágios não obrigatórios realizados na Universidade de São Paulo ou em outras instituições que não a Universidade de São Paulo devem ser de natureza compatível com a área de conhecimento do curso no qual o aluno está matriculado, e ter o objetivo de contribuir com a formação pessoal e profissional deste, ampliando suas experiências, desenvolvendo suas habilidades e melhorando seu desempenho escolar. Artigo 2º - A aceitação do estágio proposto pelo(a) aluno(a) fica condicionada à apresentação de um Termo de Compromisso e de um Plano de Estágio – cujo início se dê, no mínimo, dez dias úteis depois da data de entrega dos documentos - com indicação das atividades a serem desenvolvidas, horários, duração, locais de trabalho e/ou setor, bem como número da apólice e nome da seguradora do seguro pessoal, nos termos das Portarias GR Nº 3351, de 18.06.2002, e GR Nº 3358, de 24.07.2002, para os estágios não obrigatórios; Parágrafo Único - O Termo de Compromisso – do qual deve constar o valor da bolsa e do auxílio-transporte - e o Plano de Estágio, com a concordância do aluno, devem ser previamente analisados pela equipe técnica de estágios do Serviço de Assistência ao Ensino de Graduação (SVASENG), subordinado à Comissão de Graduação (CG) da FFLCH/USP. Artigo 3º - O aluno deverá apresentar solicitação de estágio não obrigatório para análise do Setor de Estágios, que o encaminhará à Comissão de Graduação (CG), observada a antecedência de 10 (dez) dias úteis do início do estágio e as seguintes normas: I - estar regularmente matriculado no segundo semestre - ou posterior do curso de bacharelado - e/ou no curso de licenciatura, ou ser intercambista de algum dos cursos /habilitações oferecidos pela Unidade; II – apresentar, no resumo escolar, média ponderada com reprovações igual ou superior a 5,0 (cinco); III - solicitar atividade de estágio cuja jornada não ultrapasse 06 (seis) horas diárias (trinta horas semanais), desde que a CG, baseada em critérios relativos à qualidade do plano de estágio, esteja de acordo. § 1º - Excepcionalmente - e a critério do relator -, poderá o estágio de aluno com média ponderada com reprovações inferior a 5,0 (cinco) ser aprovado, uma única vez, e por período estabelecido pelo relator, com a aposição da expressão “com restrições” e condicionada a renovação e/ou a concessão de outro estágio à melhora do desempenho acadêmico desse aluno. § 2º - Tendo em vista o inciso III do presente artigo, alunos que estiverem legalmente afastados do curso em virtude de trancamento total de matrícula, ou que não estejam matriculados em nenhuma disciplina – aí se incluindo “Aproveitamento de Estudos” - estão impedidos de pleitear estágio. Artigo 4º - O estágio em uma mesma instituição/empresa terá duração máxima de um ano (doze meses), e poderá ser renovado até atingir duração máxima de dois anos. Parágrafo Único – A documentação referente à renovação do estágio somente será recebida quando acompanhada de relatório pessoal do aluno – de no mínimo sete linhas e digitado - sobre o período de estágio já cumprido. Artigo 5º - A autorização para a realização de estágio não obrigatório será concedida mediante parecer favorável emitido por relator indicado pela Comissão de Graduação. § 1º - O parecer a que se refere o caput deste artigo será baseado no desempenho acadêmico do aluno pleiteante – conforme inciso II do artigo 3º desta Portaria -, e na compatibilidade entre o horário constante no plano de estágio apresentado e a grade horária por ele cumprida, e entre área de conhecimento do curso no qual está matriculado e as atividades que desenvolverá durante o estágio. § 2º - O relator a que se refere o caput deste artigo é o coordenador – ou vice-coordenador - do curso no qual o aluno está matriculado e, portanto, membro – titular ou suplente – da Comissão de Graduação. § 3º - O relator a que se refere o caput deste artigo terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis - a contar do recebimento da documentação pertinente ao caso - para envio do parecer à CG. § 4º - Quando o relator a que se refere o caput deste artigo apresentar dois pareceres negativos a uma mesma solicitação, o caso será apreciado pela CG, em sua próxima reunião ordinária, para deliberação final. Artigo 6° - O aluno que realizar estágio não obrigatório deverá apresentar relatório parcial de estágio anualmente, e relatório final quando da rescisão do contrato. Parágrafo Único – O documento a que se refere o caput deste artigo será apreciado por relator indicado pela Comissão de Graduação, nos termos do § 3º do artigo 5º desta Portaria. Artigo 7°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |